O Governo Municipal de Aparecida do Taboado, por meio do Decreto nº 47/2025, institui ponto facultativo durante as festividades de Carnaval.
Segundo a Lei Municipal nº
1.794/2024, o Carnaval é reconhecido também como feriado municipal. Assim, no
dia 3 de março de 2025, as repartições públicas estarão em ponto facultativo, e
no dia 4/3, haverá feriado.
Valendo ressaltar que nestes
dias os serviços essenciais funcionarão normalmente. Já na Quarta-feira de
Cinzas, 5 de março de 2025, o expediente nos órgãos públicos, voltarão a
funcionar das 13h às 17h, conforme o Decreto 47/2025.
O
Governo Municipal deseja a todos um Carnaval repleto de alegria, diversão e
respeito. Que essa festividade seja uma oportunidade de união e celebração da
cultura local, ficando atento às orientações das autoridades competentes para
um feriado seguro.
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