Por determinação do Juiz Eleitoral, Dr. Vinicius Aguiar Milani, em decorrência das eleições municipais de 6 de outubro, divulgamos os percursos dos veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os quais farão o transporte de eleitores da Zona Rural, para a cidade.
O transporte de eleitores no dia das eleições, sem autorização da Justiça Eleitoral, é um dos crimes mais graves da legislação eleitoral, cuja pena mínima é de quatro anos de reclusão.
Abaixo estão o percurso e veículos autorizados:
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