Através
da Portaria nº 6/2024 TER/ZE024, o Juiz Eleitoral de Aparecida do Taboado, Doutor
Vinicius Aguiar Milani, regulamenta a realização de carreatas, passeatas,
caminhadas e comícios na jurisdição da 24ª Zona, referente a Campanha Eleitoral
para escolha de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador.
Segundo
determina a portaria, os partidos políticos, coligações, federações ou
candidatos que desejarem realizar carreatas, caminhadas ou passeatas no município,
deverão se deslocar por um dos roteiros previamente estabelecidos, obedecendo a
prioridade da comunicação, alternada e sucessivamente, entre todos os partidos,
coligações, federações ou candidatos.
A
comunicação de que haverá carreata, caminhada ou passeata, deverá ser
comunicada ao Cartório Eleitoral e à autoridade policial com antecedência de 24
horas. Nas realizações acima citadas, é permitido o uso de carro de som ou mini
trio, como meio de propaganda eleitoral, desde que os microfones não sejam
usados para transformar o ato em comício.
Para
a realização das carreatas, passeatas e caminhadas devem ser obedecidos os
seguintes roteiros:
Roteiro 01 – Partindo da
Avenida Orlando Mascarenhas Pereira (imediações do hotel Aritana), seguindo
pela Geraldo Rodrigues de Almeida, em direção à Rua Goiânia, depois sentido
Avenida São Cristóvão até a Presidente Vargas e por fim até a Praça Barbosa.
Roteiro 02 - Partindo da
Avenida Orlando Mascarenhas Pereira (imediações do hotel Aritana), seguindo
pela Geraldo Rodrigues de Almeida, em direção à Rua Goiânia, depois sentido
Avenida São Cristóvão, depois em direção à Rua Goiás, passando pela Rua Três
Lagoas, retornando à Rua da Liberdade até a São Cristóvão, indo até a Rua José Antônio
de Carvalho, atravessando a mesma até a Rua Eduardo Jesuíno Tiago, sendo à Rua
Duque de Caxias, até a Francisco de Queiroz, sentido Avenida Presidente Vargas,
dissolvendo na Rodoviária.
Roteiro 03 – Partindo da
Rua Ulisses Medeiros de Figueiredo (Praça de Esportes), em direção à avenida
Presidente Vargas, chegando até a Rodoviária onde será dissolvida.
Referente
a realização de Comícios estão fixados os seguintes pontos:
Na Vila São Jerônimo
(Rua São Paulo, esquina com a Rua Filogônio Ferreira Filó); Jardim Imperial (Cohab), Rua Princesa
Isabel em frente ao prédio 4.521; Vila
São Luiz, na Avenida São Cristóvão em frente ao prédio 1.295; Jardim Brandini, na Rua Abadio
Rodrigues de Almeida, em frente ao prédio 3.936; Vila Dourado, Rua Antônio Leandro de Menezes, esquina com a Rua João
Procópio; Bairro Barbosa, Praça
Barbosa, fundos da Rua São Francisco de Assis paralela com a Rua São João; Vila São José, Rua Dom Aquino Corrêa,
esquina com a Rua Sebastião Nogueira Lelis; e Jardim das Flores, no Campo de Futebol, distante mais ou menos 100
metros do cemitério.
Em
nenhuma hipótese será permitida a realização simultânea de comícios por
partidos, coligações, federações e candidatos adversários entre si, numa mesma
data e horários, salvo se garantida a distância mínima de 1000 (mil) metros
entre os locais e o livre tráfego de veículos e pessoas.
Por fim, quanto a realização de comícios deverá ser comunicada ao Cartório Eleitoral e à autoridade policial com antecedência de 24 horas e as ruas serão interditadas duas horas antes da realização do evento.
Por Maria Lúcia Fernandes
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