Determinações sobre realizações de carreatas, passeatas, caminhadas e comícios nas eleições 2024 em Aparecida do Taboado

Por Maria Lúcia Fernandes 11/07/2024 - 10:32 hs
Foto: Reprodução Internet

Através da Portaria nº 6/2024 TER/ZE024, o Juiz Eleitoral de Aparecida do Taboado, Doutor Vinicius Aguiar Milani, regulamenta a realização de carreatas, passeatas, caminhadas e comícios na jurisdição da 24ª Zona, referente a Campanha Eleitoral para escolha de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador.

Segundo determina a portaria, os partidos políticos, coligações, federações ou candidatos que desejarem realizar carreatas, caminhadas ou passeatas no município, deverão se deslocar por um dos roteiros previamente estabelecidos, obedecendo a prioridade da comunicação, alternada e sucessivamente, entre todos os partidos, coligações, federações ou candidatos.

A comunicação de que haverá carreata, caminhada ou passeata, deverá ser comunicada ao Cartório Eleitoral e à autoridade policial com antecedência de 24 horas. Nas realizações acima citadas, é permitido o uso de carro de som ou mini trio, como meio de propaganda eleitoral, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

Para a realização das carreatas, passeatas e caminhadas devem ser obedecidos os seguintes roteiros:

Roteiro 01 – Partindo da Avenida Orlando Mascarenhas Pereira (imediações do hotel Aritana), seguindo pela Geraldo Rodrigues de Almeida, em direção à Rua Goiânia, depois sentido Avenida São Cristóvão até a Presidente Vargas e por fim até a Praça Barbosa.

Roteiro 02 - Partindo da Avenida Orlando Mascarenhas Pereira (imediações do hotel Aritana), seguindo pela Geraldo Rodrigues de Almeida, em direção à Rua Goiânia, depois sentido Avenida São Cristóvão, depois em direção à Rua Goiás, passando pela Rua Três Lagoas, retornando à Rua da Liberdade até a São Cristóvão, indo até a Rua José Antônio de Carvalho, atravessando a mesma até a Rua Eduardo Jesuíno Tiago, sendo à Rua Duque de Caxias, até a Francisco de Queiroz, sentido Avenida Presidente Vargas, dissolvendo na Rodoviária.

Roteiro 03 – Partindo da Rua Ulisses Medeiros de Figueiredo (Praça de Esportes), em direção à avenida Presidente Vargas, chegando até a Rodoviária onde será dissolvida.

Referente a realização de Comícios estão fixados os seguintes pontos:

Na Vila São Jerônimo (Rua São Paulo, esquina com a Rua Filogônio Ferreira Filó); Jardim Imperial (Cohab), Rua Princesa Isabel em frente ao prédio 4.521; Vila São Luiz, na Avenida São Cristóvão em frente ao prédio 1.295; Jardim Brandini, na Rua Abadio Rodrigues de Almeida, em frente ao prédio 3.936; Vila Dourado, Rua Antônio Leandro de Menezes, esquina com a Rua João Procópio; Bairro Barbosa, Praça Barbosa, fundos da Rua São Francisco de Assis paralela com a Rua São João; Vila São José, Rua Dom Aquino Corrêa, esquina com a Rua Sebastião Nogueira Lelis; e Jardim das Flores, no Campo de Futebol, distante mais ou menos 100 metros do cemitério.

Em nenhuma hipótese será permitida a realização simultânea de comícios por partidos, coligações, federações e candidatos adversários entre si, numa mesma data e horários, salvo se garantida a distância mínima de 1000 (mil) metros entre os locais e o livre tráfego de veículos e pessoas.

Por fim, quanto a realização de comícios deverá ser comunicada ao Cartório Eleitoral e à autoridade policial com antecedência de 24 horas e as ruas serão interditadas duas horas antes da realização do evento.

Por Maria Lúcia Fernandes