Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Três Lagoas
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Edital de Citação de Divino Aparecido de Souza Prazo: 20 dias. Anderson Royer, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas (MS), na forma da lei, etc. Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, 1109, Edifício do Fórum Des. Gerval Bernadino de Souza - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: trl-3vciv@tjms.jus.br, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, autuados sob o n° 0801759-87.2023.8.12.0021, que Loteamento Selvíria - Spe Ltda move contra Divino Aparecido de Souza e outro, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar DIVINO APARECIDO DE SOUZA, Brasileiro, Convivente, Administrador, RG 557450/SSP/MS, CPF 489.217.341-04, pai Filomeno Araujo de Souza, mãe Maria Aparecida de Souza, Nascido/Nascida em 27/05/1974, natural de Água Clara - MS, com endereço à Rua João Massud, 86, Parque Residencial Sta. Luzia, CEP 17470-090, Duartina - SP, Fone 67 3579-2027, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 dias, pagar o débito no valor de: R$ 9.127,01, atualizados até 09/03/2023, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, advertindo-o(s) de que, no caso de integral pagamento dentro do prazo legal de 03 dias, a verba honorária (fixada no despacho inicial) será reduzida pela metade, bem como, ainda, de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, ou, ainda, reconhecendo o crédito do exequente requerer o pagamento do mesmo em 06 parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, acrescido das custas processuais e honorários de advogado, junto à Conta Única do Tribunal de Justiça (SubConta 882879), ficando, porém, vedada a oposição de embargos. Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Três Lagoas (MS), aos 22 de fevereiro de 2024. Eu, Murilo Gimenez Vicentini, Estagiário, digitei. Eu, Marina Vilela Moreira de Queiroz Crancianinov, Analista Judiciário, conferi e subscrevi.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por
MARINA VILELA MOREIRA DE QUEIROZ CRANCIANINOV. Liberado nos autos digitais por
Marina Vilela Moreira de Queiroz Crancianinov, em 22/02/2024 às 13:13. Para
acessar os autos processuais, acesse o site
https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe
o processo 0801759-87.2023.8.12.0021 e o código VruMlnx3.
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