Governo Municipal cria REFIS facilitando e regularizando a vida do cidadão aparecidense
Levando em consideração as
dificuldades que possam estar passando vários cidadãos aparecidenses, o
prefeito José Natan de Paula Dias sancionou a Lei Complementar Municipal nº 121,
de 07 de agosto de 2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais – REFIS, possibilitando aos contribuintes devedores de tributos
municipais quitarem seus débitos com 100% de desconto de juros e multa, até o
dia 22 de dezembro de 2023.
O programa é destinado a
promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos de
contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar,
protestados, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta
de recolhimento de valores retidos e não recolhidos.
O cidadão interessado em
regularizar a situação junto ao fisco, deve procurar a Prefeitura (Cadastro)
das 7h50 às 11h50 e das 13h30 às 16h30 (BR) para fazer a negociação dos
débitos, que serão atualizados monetariamente e incorporados os acréscimos
previstos na legislação vigente, até a data de opção, sendo que para pagamento
total (integral) dos débitos até 22 de dezembro de 2023 haverá desconto de 100%
dos acréscimos legais de multas e juros de mora. Já para pagamento parcial dos
débitos até a mesma data acima citada, o desconto será de 80% dos acréscimos
legais de multas e juros de mora incidentes até a data de opção.
“O nosso objetivo é manter a
vida do contribuinte em ordem. Essa oportunidade é única, damos aos cidadãos
contribuintes a chance de se regularizarem tendo desconto de juros e multas
consideráveis, impedindo até que o imóvel vá a leilão, além das empresas
ficarem regulares para participação de licitações e contratações com órgãos
públicos de todas as esferas: federal, estadual e municipal”, explicou o
secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cezar.
Esta é uma excelente oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ao Município, seja de forma integral ou parcial.
Por Diretoria de Comunicação