A forma como se dará a concessão do benefício tributário para quem usa energias renováveis em Mato Grosso do Sul foi regulamentada e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, dia 31.
De acordo com o decreto, que é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, o benefício tributário é aplicável no ICMS devido por quem faz importação e aquisição de outros estados, de máquinas e equipamentos destinados a sistemas geradores de energia elétrica de fontes renováveis (solar, eólica, PCH, biomassa, biogás-biometano, hidrogênio).
Na prática, a medida barateia o custo do investimento em construção de usinas solares e de outras fontes de energia renovável, tornando MS mais competitivo para estes investimentos.
Para obter o benefício o contribuinte deverá realizar um requerimento eletrônico à SEFAZ (sistema e-SAP), para obtenção de autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária.
Lembrando que no documento existem proteções que evitam fraudes e desvios de finalidade, como a não aplicação do benefício se ocorrer venda do bem dentro de 5 anos da aquisição e a locação ou arrendamento do bem. Nestes casos, o imposto será devido, com correção, juros e multa.
Por Katiuscia Fernandes - Subcom
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