Vence hoje 1ª parcela do IPTU 2022 em Paranaíba

Contribuinte terá 10% de desconto em cota única

Por Maria Lúcia Fernandes 15/06/2022 - 10:35 hs
Foto: Marnei Marcelo

A 1ª parcela do IPTU 2022 da Prefeitura Municipal de Paranaíba vence nesta quarta-feira, 15.  O contribuinte terá 10% de desconto caso pague o tributo em cota única, já aquele que optar pelo parcelamento poderá pagar em três parcelas no valor integral com pagamentos até o dia quinze de cada mês, sendo junho, julho e agosto.

 

As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados, Casas Lotéricas e correspondentes bancários.

 

De acordo com o setor de Tributos, para facilitar ao contribuinte, além dos carnês serem entregues pelos Correios, o cidadão pode retirar a guia de pagamento pelo endereço eletrônico (www.paranaiba.ms.gov.br).

 

Pelo site, na página inicial existe um banner “IPTU 2022”, ao clicar o cidadão será direcionado para o sistema “Portal de Serviços Web”, sendo necessário informar o Código do Imóvel e o CPF do contribuinte. Para facilitar, tenha em mãos um carnê antigo, onde consta o número do Código do Imóvel ou do Objeto, que será usado no portal. 

  

De acordo com o prefeito Maycol Queiroz, a campanha de pagamento à vista do IPTU com 10% de desconto é muito vantajosa para que os munícipes possam economizar e também para a prefeitura, que terá a entrada de dinheiro nos cofres públicos para dar continuidade aos serviços.  “Aquele contribuinte que tiver condições, pode aproveitar o desconto de 10% e fazer o pagamento à vista do IPTU 2021. Assim, ele economiza e ajuda a prefeitura. O IPTU é a maior receita própria do município”.

 

Bonificação por fidelidade


Pagar os tributos sempre em dia possibilita um desconto ainda maior no IPTU. A Prefeitura de Paranaíba trabalha com o programa de bonificação por fidelidade, instituído pela Lei Complementar n.º 021, de 26 de dezembro de 2005, concedendo na ordem de 2,5% por ano, ao contribuinte, após quatro anos consecutivos de quitação do IPTU dentro do prazo previsto no carnê e que não possua débito inscrito em dívida ativa neste período.


A contagem do desconto por fidelidade inicia no quinto ano, após quatro anos consecutivos de adimplência. Caso o cidadão receba a bonificação, mas não faça o pagamento do IPTU e das taxas lançadas em sua inscrição imobiliária, acarreta a perda do bônus acumulado ou não. A contagem somente será reiniciada após novo período de adimplência de quatro anos consecutivos.

 

Quanto mais tempo de adimplência maior o bônus. A bonificação pode chegar até o limite de 10%.

 

Por DECOM - Luana Chaves